Jurisprudência em Destaque
Recurso especial repetitivo. Cumprimento de sentença. Multa do artigo 475-J do CPC. Intimação apenas do advogado do devedor pela imprensa oficial.
A Corte Especial do STJ definiu que na hipótese de cumprimento de sentença o devedor deverá ser intimado na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial para efetuar o pagamento o prazo de 15 dias a partir do qual, caso não efetue, passará a incidir a multa de 10% de que trata o art. 475-J, do CPC.
JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pela Min. Luis Felipe Salomão. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é da tradição do ministro relator.
Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoais reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido), enfim tudo que uma peça processual requer, quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.
A decisão tomada em recurso especial repetitivo tem a finalidade orientar as decisões tomadas pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário. Vale a pena consultar esta decisão.
Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0000
Tema 536 Leading case«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (CPC, art. 475-J).... ()
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