Jurisprudência em Destaque
Trânsito. Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Infração administrativa grave. Uso de faróis de xênon. Possibilidade de expedição da carteira.
Discute-se sobre a possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que não cometeu infração de natureza grave na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, durante o prazo ânuo da sua permissão provisória. A corte entendeu pela possibilidade de concessão da carteira definitiva apesar da infração grave já que, segundo a corte, o art. 148, § 3º, do CTB, pretende assegurar a habilitação ao motorista que não interferiu na segurança do trânsito e da coletividade. Esta é uma jurisprudência de qualidade devidamente fundamentada na lei, sobre a qual, a corte aplicou uma hermenêutica teleológica emprestando-lhe uma ratio fundada na razão de ser da norma, o que é o mínimo que se espera do hermeneuta. Neste sentido uma letra fria e morta de um normativo ganhou uma vida e uma alma e não foi usado como instrumento de opressão ou abuso.
Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e tratar as pessoas como pessoas e não como coisas. Jamais pode ser esquecido que não há advocacia nem jurisdição sem o respeito incondicional às pessoas e as suas necessidades, suas fraquezas e seus problemas. Este é um aspecto fundamental da jurisdição e da advocacia. Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais. Pense nisso. Consulte este acórdão.
Doc. LEGJUR 133.6633.3000.3600
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que não cometeu infração de natureza grave na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, durante o prazo ânuo da sua permissão provisória. ... ()
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