Jurisprudência em Destaque

União estável. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/04/2013
Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ, relatada pelo Min. Luis Felipe Salomão, J. em 06/03/2012, DJe 30/03/2012 [Doc. LegJur: 132.6375.2000.1100].

A controvérsia gira em torno de saber se a esposa deve ser chamada a compor a lide na qualidade de litisconsórcio necessário na ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. A Corte reconhece que de regra, em ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado, deve a esposa figurar no polo passivo da demanda como litisconsorte necessário. Contudo no caso concreto, mostra-se incabível o litisconsórcio na ação de reconhecimento de união estável. É que a circunstância de a companheira ter manejado oposição na ação de divórcio permite a ampla defesa, tanto da companheira quanto da esposa. Assim, tanto o autor quanto o réu da ação principal figurarão como litisconsortes em face do opoente, exatamente o que pretende a ora recorrente (companheira) com o chamamento da esposa à ação de reconhecimento de união estável. Ademais, independentemente da oposição manejada, no caso, a ação de reconhecimento de união estável corre em conexão com a ação de divórcio, providência que previne decisões contraditórias, de modo que os comandos proferidos em uma ação não atinjam patrimônio reconhecido em outra. Esta é uma jurisprudência de qualidade, vale a pena consultá-la, para o profissional do direito é uma importante fonte de subsídio e para o estudante de direito é uma ponte que dá vida ao estudo teórico, dado que aqui os problemas são reais, as pessoas são reais e requerem soluções reais e sobretudo bem redigida e de fácil compreensão.

Doc. LEGJUR 132.6375.2000.1200

STJ Família. União estável. Concubinato. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa. Não ocorrência. Particularidade do caso concreto. Tramitação em conjunto com ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Oposição manejada pela alegada companheira na ação conexa. Nulidade. Instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 47, parágrafo único e CPC/1973, art. 244.

«... 4. A celeuma ora posta em julgamento diz respeito a possibilidade de, mediante pedido da alegada companheira realizado em ação de reconhecimento de união estável, cumulado com pedido de partilha de bens, a lide ser integrada pela esposa, para que essa figure como litisconsorte necessário, mostrando-se relevante o fato de que tramita em conexo ação de divórcio, com pedido de partilha de bens, ajuizada pela esposa, na qual a companheira também figura como opoente. ... ()

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