Jurisprudência em Destaque

Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/03/2013
Trata-se de decisão da 2ª Seção do STJ, relatada Min. Luis Felipe Salomão, J. em 04/02/2013, DJ 14/02/2013 [Doc. LegJur 131.7911.2000.3900]. Trata-se de recurso especial repetitivo que dispensou o autor da ação monitória de cheque prescrito de declinar a origem da dívida. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultá-la.

Sempre analise a fundamentação da tese jurídica, principalmente o fundamento legal e o indispensável aval constitucional. Lembre-se, sem fundamento legal e sem aval constitucional não existe tese jurídica válida, não existe decisão judicial válida e eficaz. Como ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II). Decisão judicial sem a adequada fundamentação legal e aval constitucional orbita na esfera da inexistência e não obriga ninguém a cumprí-la. Pense nisso.

Doc. LEGJUR 131.7911.2000.3900

Tema 564 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 564. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.... ()

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