Jurisprudência em Destaque

Adoção. Cadastro de adotantes. Relatividade.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/05/2013
Trata-se de decisão da 3ª T. do STJ, relatada pelo Min. Sidnei Beneti, J. em 06/11/2012, DJ 20/11/2012 - Doc. LegJur 130.7174.0000.8700).

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um cadastro de crianças e adolescentes para a adoção e de outro cadastro de adotantes que serão chamados em ordem cronológica (ECA, arts. 50 e 197-E). Neste aresto a Corte decidiu que a ordem cronológica deve ceder diante do interesse maior da criança.

O interesse da criança é norte fundamental que deve sempre ser considerado. Na hipótese tratada a criança já mantinha anteriormente vínculos afetivos com os adotantes.

Diz o Min. Sidnei Beneti:


«A inobservância da preferência estabelecida no cadastro de adoção competente, portanto, não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir no melhor interesse da criança.».


Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultar. 

Doc. LEGJUR 130.7174.0000.8700

STJ Menor. Adoção. Cadastro de adotantes. Relatividade. Princípio da prevalência do interesse do menor. Vínculo afetivo da menor com casal de adotantes devidamente cadastrados. Permanência da criança por aproximadamente dois anos, na somatória do tempo anterior e durante o processo. Albergamento provisório a ser evitado. Precedentes do STJ. ECA, arts. 50, § 13 e 197-E.

«1.- A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente. ... ()

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