Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios da fase executiva. Inclusão da multa pelo descumprimento da sentença à base de cálculo respectiva. Apreciação equitativa. Vinculação não obrigatória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, art. 475-J. Analisado. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC, art. 20, § 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/02/2014
«... Cinge-se a controvérsia a definir se é obrigatória a inclusão do valor da multa do art. 475-J do CPC na base de cálculo dos honorários da fase de cumprimento de sentença.

1. Base de cálculo para fixação dos honorários devidos na fase de cumprimento de sentença – violação ao art. 475-J do CPC.

Segundo o acórdão recorrido:


"[...] a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil incide apenas sobre o valor da condenação, e não sobre os honorários advocatícios agora fixados na fase de cumprimento de sentença.


Acentua-se que a incidência da penalidade já ocorreu sobre o montante da condenação, donde se inserem os honorários advocatícios lá fixados. Logo, sobre os honorários de agora, não haverá a incidência.


[...]


Assim, os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença não podem ser acrescidos da multa»

02. Sustenta o recorrente que a multa do art. 475-J do CPC, ao incidir sobre o montante da condenação, passa a fazer parte desta, de sorte que os honorários da fase executiva «também incidem sobre a multa que foi integrada à condenação»

03. Tanto o recorrente quanto o acórdão recorrido se prendem à premissa de vincular ou atrelar a fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença ao valor da condenação – ou, na dicção do art. 475-J do CPC, «ao montante da condenação»

04. Consoante assentado pelo STJ, «na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC» (AgRg no AREsp 276.654/RS, minha relatoria, 3º Turma, DJe 22/03/2013).

  • 276.654/STJ (Processual civil e civil. Agravo no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Cumprimento de sentença. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do stj. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC, art. 20, § 4º).


05. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.192.633/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, DJe 27/02/2013; AgRg no REsp 1.185.533/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 26/02/2013; EDcl no REsp 1.161.007/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 01/10/2012; AgRg no AREsp 187.701/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 02/10/2012; REsp 1.320.381/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJe 13/09/2012; AgRg no Ag 1.034.880/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJe 28/10/2008; REsp 705.593/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma, DJ 11/06/2007).

06. Com efeito, a fixação, nessa fase do processo, dá-se à luz da equidade, conforme claramente dispõe o § 4º do art. 20 do CPC: «nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior»

07. Destarte, devem ser sopesados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (parâmetros concretos elencados nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC), não se exigindo obrigatoriamente o arbitramento em percentual vinculado ao valor da condenação.

08. Como lembra Antônio Carlos Marcato, «não se trata de conferir ao juiz poder discricionário, mas simplesmente de dotá-lo de maior liberdade para interpretar os dados relevantes à fixação dos honorários» (in Código de Processo Civil Interpretado. 2ª ed. Edit. Atlas. São Paulo: 2005. p. 107).

09. A fixação pode, inclusive, ser realizada em valor monetário fixo que reflita a justa remuneração do causídico (REsp 1.155.125/MG, Rel. Min. Castro Meira, 1ª Seção, DJe 06/04/2010; REsp 1.105.134/PR, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 22/06/2010; AgRg no Ag 217.526/MT, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, DJ 28/02/2000), tornando despicienda, nessa hipótese, a definição de uma base de cálculo.

  • 1.155.125/STJ (Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Ação ordinária. Ação declaratória. Declaração do direito à compensação do indébito tributário. Honorários advocatícios. Critério de equidade. Resolução STJ 08/2008. Precedentes do STJ. CPC, arts. 20, §§ 3º e 4º e 543-C).


  • 1.105.134/STJ (Recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Utilização de ação rescisória como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedente da segunda seção. Violação literal do CPC, art. 20, § 4º. Não ocorrência. Utilização, como critério para o arbitramento dos honorários advocatícios, em sede de decisão que julga procedente embargos de terceiro, de percentual sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. Revisão da justiça da decisão. Inadmissibilidade, em sede de ação rescisória. Recurso especial provido (Veja Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo).).


10. Assim, é inócua a discussão acerca da inclusão ou não da multa do art. 475-J do CPC na base de cálculo dos honorários devidos na fase de cumprimento de sentença (ou, ainda, se aquela incide sobre estes), pois, como visto, o montante da condenação – e, por conseguinte, a multa – não é obrigatoriamente erigido à base de cálculo, bastando, por exemplo, a fixação ser realizada em valor fixo para sequer se cogitar dessa discussão.

11. Na espécie, ainda que casuisticamente o arbitramento tenha sido estabelecido em percentual sobre o «valor da condenação» (fl. 23, e-STJ) e o juízo de primeiro grau tenha sido explícito quanto à não inclusão na multa do art. 475-J do CPC para efeito de cálculo dos honorários (fl. 37, e-STJ) – tudo corroborado pelo acórdão recorrido –, não cabe ao STJ a realização de qualquer juízo de valor acerca do critério utilizado, pois «em recurso especial, refazer o juízo de equidade de que trata o art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta as alíneas «a». «b» e «c» do § 3º do mesmo dispositivo legal, [...] necessariamente demanda o reexame do contexto fático-probatório [...]» (AgRg no AREsp 272.969/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe 20/08/2013).

  • 272.969/STJ (Processo civil. Violação do art. 535 do CPC. Inocorrência. Honorários de advogado. Revisão. Premissas fáticas não delineadas na instância de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ).


12. Assim, não há se falar em ofensa ao art. 475-J do CPC.

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. ...» (Min. Nancy Andrighi)»

Doc. LegJur (140.2843.8000.0000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
▪ Honorários advocatícios (v. ▪ Cumprimento de sentença) (Jurisprudência)
▪ Fase executiva (v. ▪ Cumprimento de sentença) (Jurisprudência)
▪ Multa (v. ▪ Cumprimento de sentença) (Jurisprudência)
▪ Inclusão da multa pelo descumprimento (v. ▪ Cumprimento de sentença) (Jurisprudência)
▪ Apreciação equitativa (v. ▪ Cumprimento de sentença) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 475-J
Lei 8.906/1994, art. 22 (Legislação)
▪ CPC, art. 20, § 3º
▪  1.155.125/STJ (Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Ação ordinária. Ação declaratória. Declaração do direito à compensação do indébito tributário. Honorários advocatícios. Critério de equidade. Resolução STJ 08/2008. Precedentes do STJ. CPC, arts. 20, §§ 3º e 4º e 543-C).
▪  1.105.134/STJ (Recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Utilização de ação rescisória como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedente da segunda seção. Violação literal do CPC, art. 20, § 4º. Não ocorrência. Utilização, como critério para o arbitramento dos honorários advocatícios, em sede de decisão que julga procedente embargos de terceiro, de percentual sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. Revisão da justiça da decisão. Inadmissibilidade, em sede de ação rescisória. Recurso especial provido (Veja Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo)).
▪  276.654/STJ (Processual civil e civil. Agravo no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Cumprimento de sentença. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do stj. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC, art. 20, § 4º).
▪  272.969/STJ (Processo civil. Violação do art. 535 do CPC. Inocorrência. Honorários de advogado. Revisão. Premissas fáticas não delineadas na instância de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ).
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros