Jurisprudência em Destaque

Senado. Meio ambiente. Reposição florestal.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/11/2005
Comissão aprova projeto de reposição florestal em áreas degradadas.
O projeto de lei que altera o Código Florestal para permitir a reposição e a recomposição de reserva legal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas foi aprovado no dia 26/10/2005, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria (PLS 110/05), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recebeu emenda do relator «ad hoc», o senador César Borges (PFL-BA), a partir de sugestões apresentadas pelos senadores Gerson Camata (PMDB-ES) e Sibá Machado (PT-AC).

A emenda determina que, no caso de reposição florestal, deverão ser priorizados os projetos que contemplem a utilização de espécies nativas ou outras espécies, além do plantio de palmáceas nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, atendido o zoneamento econômico e ecológico do estado e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente. O projeto original previa apenas a utilização de palmeiras exóticas e nativas nas áreas degradadas.

Na justificativa da matéria, Flexa Ribeiro ressalta a importância econômica do projeto e argumenta que a proposição não pretende alterar o regime de exploração das áreas de reserva legal em que há floresta nativa ou modificar a forma de conservação das áreas de preservação permanente. A proposta, segundo ele, oferece ao proprietário rural uma opção a mais para a recomposição florestal a que está obrigado por lei.

O processo de reposição da cobertura vegetal pode ser acelerado com o plantio de palmeiras como o dendezeiro, o açaí e a pupunha, dentre outras. Essas culturas possibilitam benefícios para os produtores rurais, gerando emprego e renda, auxiliando na fixação do homem no campo e reduzindo as pressões migratórias sobre as metrópoles já inchadas - ressaltou Flexa Ribeiro, ao lembrar da importância do projeto para a produção de biodiesel.
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