Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de reparação por dano material e compensação por dano moral. Uso indevido de imagem. Fins comerciais. Atriz de teatro e televisão. Veiculação em âmbito nacional. Prejuízo. Desnecessidade de demonstração. Dano moral in re ipsa. Verba fixada em R$ 240.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o arbitramento do valor do dano. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2013
«... II.III. Da aplicação do direito à espécie: arbitramento do montante da compensação pelo dano moral.

Suplantada a base jurídica da decisão recorrida, e tendo em vista a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, afigura-se cabível a aplicação do direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ, a fim de que seja estabelecido o valor da compensação pelos danos morais.

O arbitramento desse valor deve levar em conta o porte econômico do causador e o nível socioeconômico da vítima. O julgador deve fazer uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades da hipótese em discussão.

Assim, tendo em vista tratar-se a recorrente de notória atriz de teatro e televisão, a abrangência nacional da utilização indevida de sua imagem, a finalidade lucrativa da exibição, assim como o porte econômico da empresa recorrida - grande grupo que atua no ramo de comunicação -, deve-se restabelecer o valor arbitrado pelo Juiz de primeiro grau, que, atento às circunstâncias da hipótese, fixou a condenação a título de compensação por danos morais em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial interposto pelo GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial interposto por MARIA CAROLINA ALVARES FERRAZ, para, no que se refere à compensação pelos danos morais e aos ônus de sucumbência da presente ação, restabelecer a sentença proferida pelo julgador de primeiro grau. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (137.0451.3000.7500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Dano material (Jurisprudência)
▪ Ação de reparação por dano material (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Compensação por dano moral (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Uso indevido de imagem (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Imagem (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Fins comerciais (v. ▪ Imagem) (Jurisprudência)
▪ Atriz de teatro e televisão (v. ▪ Imagem) (Jurisprudência)
▪ Veiculação em âmbito nacional (v. ▪ Imagem) (Jurisprudência)
▪ Dano moral in re ipsa (v. ▪ Uso indevido de imagem) (Jurisprudência)
▪  Súmula 403/STJ (Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Publicação não autorizada. Fins econônicos ou comerciais. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CCB/2002, art. 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159).
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
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