Jurisprudência em Destaque

STF. Juizado especial. Plenário decide pela incompetência do STF para analisar HC

Postado por Emilio Sabatovski em 29/08/2006
O Plenário do STF decidiu, por oito votos a três, declinar da competência para julgar «habeas corpus» impetrado contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial. A decisão foi adotada no julgamento do «Habeas Corpus» 86834, impetrado contra a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de Araçatuba, município do Estado de São Paulo.

O julgamento foi retomado esta tarde, após pedido de vista formulado pelo ministro Sepúlveda Pertence na matéria, ocorrido no dia 19 de dezembro do ano passado. Naquela ocasião, haviam votado pela declinação da competência os ministros Marco Aurélio (relator do HC 86834) e Carlos Velloso (aposentado).

Hoje, o ministro Sepúlveda Pertence abriu a divergência na matéria ao considerar que as turmas recursais dos Juizados Especiais não se sujeitam à hierarquia funcional da Justiça. Pertence argumenta que, pelo fato de a turma recursal já se configurar de fato um duplo grau de jurisdição, não poderia estar subordinado aos respectivos Tribunais de Justiça.

«As Turmas de recurso dos juizados especiais, com efeito, sob o prisma da hierarquia jurisdicional estão em aparente paradoxo em plano mais elevado que os tribunais de segundo grau da União e dos Estados na medida em que, a exemplo dos tribunais superiores, sujeitam-se imediata e exclusivamente a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, dada a competência deste, e só dele, de rever suas decisões mediante recurso extraordinário. De tudo resulta que também e apenas o Supremo Tribunal Federal detém competência para julgar o presente «habeas corpus», afirmou Sepúlveda Pertence.

Na avaliação de Pertence, os juizados especiais fugiriam de seu propósito, isto é, dar agilidade ao processamento das causas, quando constitucionais, se este tivesse que se sujeitar aos Tribunais de alçada ou Tribunais de Justiça e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.

A divergência aberta por Sepúlveda Pertence foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Celso de Mello. Mas os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Dessa forma, nos termos do voto do relator, a interpretação de que se deve seguir a hierarquia funcional dos tribunais e, por isso, o processamento de habeas impetrado contra decisão de Turma Recursal nos Tribunais de Justiça foi vencedor.

Sobre o caso concreto, os ministros decidiram manter a ordem de deferimento de liminar em favor de Miguel Ângelo Micas, delegado de polícia que responde a ação penal por suposto crime de prevaricação, por não ter soltado pessoa presa preventivamente por crime de estupro, mesmo diante de retratação da representação oferecida pela vítima. O delegado, com o HC, obteve o trancamento da ação penal contra ele até pronunciamento final do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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