Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Tributário. IPI. Crédito presumido. Energia elétrica. Impossibilidade de creditamento. Pedido de ressarcimento em dinheiro. Mora da Fazenda Pública Federal após 360 dias. Correção monetária. Incidência da Súmula 411/STJ. Temas já julgados pelo regime criado pelo art. 543-C do CPC (recurso especial repetitivo). Precedentes do STJ. Lei 9.363/1996, art. 1º. Lei 11.457/2004, art. 24. Lei Compl. 87/1996, art. 33, II, «b».

Postado por Emilio Sabatovski em 02/09/2013
«2. A energia elétrica consumida no processo produtivo, por não sofrer ou provocar ação direta mediante contato físico com o produto, não integram o conceito de «matérias-primas» ou «produtos intermediários» para efeito da legislação do IPI e, por conseguinte, para efeito da obtenção do crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, na forma do art. 1º, da Lei 9.363/1996. Precedentes: AgRg no REsp 1000848 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7.10.2010; AgRg no REsp 919628 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/08/2010; AgRg no REsp 913433 / ES, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 4.6.2009; REsp. 1.049.305 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.03.2011.

3. Precedente em sentido contrário: EDcl no REsp 993581 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17.12.2009.

  • 1.331.033/STJ (Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a sucumbência recíproca e remeter a fixação da verba honorária e responsabilidade pelas custas processuais à origem em sede de liquidação).


4. Inaplicabilidade do EREsp. 899.485/RS, Primeira Seção, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 13/08/2008, que admitiu o creditamento de ICMS pela energia elétrica, posto tratar de hipótese distinta já que a legislação do ICMS (Lei Complementar 87/1996, art. 33, II, «b») não exige o contato físico do insumo com o produto, mas apenas o consumo no processo de industrialização.

5. Precedente em sentido contrário: REsp 904082 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17.02.2009.

6. O ressarcimento em dinheiro ou a compensação, com outros tributos, dos créditos adquiridos por força do art. 1º, da Lei 9.363/1996, quando efetuados com demora por parte da Fazenda Pública, ensejam a incidência de correção monetária. Precedentes também de minha relatoria: AgRg no REsp. 1082458/RS e AgRg no AgRg no REsp. 1088292/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgados em 8.2.2011.

7. Incidência da Súmula 411/STJ: «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco» e recurso representativo da controvérsia REsp. 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/06/2009.

  • 1.035.847/STJ (Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C) (Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência). Erro material. Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente. Inovação argumentativa. Impossibilidade. Multa por embargos procrastinatórios. CPC, art. 538 c/c 557, § 2º. Aplicação. CPC, art. 535. Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II).


8. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL não provido. Recurso especial do PARTICULAR parcialmente provido.»

Doc. LegJur (135.9184.4000.4400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ IPI (Jurisprudência)
▪ Crédito presumido (v. ▪ IPI) (Jurisprudência)
▪ Energia elétrica (v. ▪ Crédito presumido) (Jurisprudência)
▪ Correção monetária (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪  Súmula 411/STJ (Tributário. IPI. Crédito escritural. É devida correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 49).
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