Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Arbitramento da indenização. Revisão no especial. Hipóteses. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, arts. 186 e 927. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Dec. 5.910/2006, arts. 19, 22 e 29 (Convenção de Montreal). Dec. 20.704/1931 (Convenção de Varsóvia).

Postado por Emilio Sabatovski em 02/09/2013
«... O agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) foi interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 do STJ, 282 e 356 do STF (e-STJ fls. 413/424).

O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 170):


«APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO.


1- Dano material: a documentação acostada aos autos comprova o prejuízo material sofrido pelo passageiro, traduzido na aquisição de medicamentos, de vestuário, de produtos de higiene pessoal e afins, tudo em razão do extravio de sua bagagem, em solo internacional.


2- Revés moral: as evidências fáticas declinadas nos autos comprovam o revés moral experimentado pelo passageiro, porquanto esta enfrentou situação desalentadora e embaraçosa com o extravio de sua bagagem, por conta da imprevidência e falta de zelo da empresa aérea.


3- Honorários advocatícios: mantida a fixação realizada na sentença, pois de acordo com o disposto no parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC.


Recurso da ré desprovido, à unanimidade, e do autor provido, em parte, por maioria».

No recurso especial (e-STJ fls. 205/232), fundamentado no art. 105, III, alíneas «a» e «c», da CF, a recorrente aponta ofensa aos arts. 19, 22 e 29 da Convenção de Montreal, 175 e 331, I, do CPC. Sustenta, em síntese, ser indevida e desproporcional a fixação da indenização por danos materiais e morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nas razões do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 413/424), a recorrente aduz: (a) prequestionamento da matéria, (b) desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório, (c) usurpação de competência do STJ, haja vista o julgamento antecipado do mérito do recurso, e (d) existência de dissídio jurisprudencial.

Correta a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.

A agravante não logrou demonstrar a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356 do STF.

O conhecimento do recurso especial demanda o preenchimento dos requisitos necessários à sua apreciação, entre os quais, o prequestionamento, ou seja, o pronunciamento do Tribunal a quo sobre a tese a ser debatida no especial.

No caso, não houve apreciação do tema relativo aos arts. 19, 22 e 29 da Convenção de Montreal, 175 e 331, I, do CPC.

Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando de má prestação do serviço de transporte aéreo internacional, as indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido:


«AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSPORTE AÉREO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.


(...)


2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de prevalência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , em relação à Convenção de Varsóvia com suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) e ao Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos de responsabilidade civil decorrente de má prestação dos serviços pela Companhia aérea.


(...)».


(AgRg no AREsp 157.830/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 6/9/2012, DJe 17/9/2012).


«AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ATRASO DE VOO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO.


INSURGÊNCIA DA RÉ.


1. As indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais decorrentes de má prestação do serviço de transporte aéreo internacional, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.


(...)».


(AgRg no AREsp 145.212/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 2/8/2012, DJe 10/8/2012).

Melhor sorte não assiste à recorrente no tocante ao óbice da Súmula 7/STJ. Rever o quantum indenizatório implica revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo mencionado verbete sumular.

Contudo, em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado ser irrisório ou exorbitante o arbitramento da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão.

No caso concreto, a indenização - fixada pelo Tribunal de origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - não destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Também por esse motivo, descabido se falar em dissídio jurisprudencial. ...» (Min. Antonio Carlos Ferreira).»

Doc. LegJur (135.1741.3000.0700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Transporte aéreo (Jurisprudência)
▪ Transporte aéreo internacional (Jurisprudência)
▪ Extravio de bagagem (v. ▪ Transporte aéreo) (Jurisprudência)
▪ Arbitramento da indenização (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Revisão no especial (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
▪ CPC, art. 541
(Legislação)
(Legislação)
(Legislação)
(Legislação)
(Legislação)
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros