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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Consórcio. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária. Consumidor. Desistência do consórcio. Ação rescisória. Documento novo. Ação proposta por Consórcio Nacional Ford Ltda com o objetivo de rescindir acórdão que o condenou à restituição das cotas de consorciados desistentes. Comarca de Paranavaí. Erro de fato. Não configuração. Prova do erro que não consta dos autos do processo originário. Microfilmes de cheques nominais. Documentos novos. Procedência do pedido rescisório. Recurso especial. Verificação da regularidade dos documentos em face da Lei 5.433/1968 e do Dec. 1.799/1996 e análise da configuração de litigância de má-fé por parte dos reús. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC, arts. 14, 485, VII e 543-C.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/09/2013
«1. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária, considerando o ajuizamento de mais de duas mil ações na Comarca de Paranavaí/PR, por meio das quais consorciados desistentes residentes em diversos Estados da Federação e representados pelos mesmos advogados buscavam a restituição das cotas pagas ao Consórcio Nacional Ford.

2. Ação rescisória ajuizada pelo Consórcio Nacional Ford com o objetivo de rescindir o acórdão que o condenou à restituição das cotas pagas, com fundamento em erro de fato e em documento novo.

3. Não configuração do erro de fato, pois a prova do erro não constou dos autos do processo originário, conforme determina o art. 485, IX, do CPC, tendo sido apresentada apenas na ação rescisória.

4. Microfilmes de cheques nominais emitidos pelo Consórcio Nacional Ford configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

5. A verificação da regularidade dos microfilmes apresentados em face do disposto na Lei 5.433/68 e no Dec. 1.799/96 e a análise da configuração de litigância de má-fé por parte dos réus não se mostra possível nesta instância especial, por exigir o reexame de matéria fático-probatória, que é vedado pela Súmula 7/STJ.

6. Para fins do art. 543-C do CPC, a tese a ser firmada é a seguinte: «Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.»

7. Recurso especial desprovido.»

Doc. LegJur (134.9045.2000.3800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Consórcio (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo de controvérsia (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Consumidor (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Desistência (v. ▪ Consórcio) (Jurisprudência)
▪ Ação rescisória (v. ▪ Documento novo) (Jurisprudência)
▪ Documento novo (v. ▪ Ação rescisória) (Jurisprudência)
▪ Cotas de consorciados desistentes (v. ▪ Consórcio) (Jurisprudência)
▪ Erro de fato (v. ▪ Ação rescisória) (Jurisprudência)
▪ Microfilmes (v. ▪ Documento novo) (Jurisprudência)
▪ Microfilmes de cheques nominais (v. ▪ Documento) (Jurisprudência)
▪ Documentos novos (v. ▪ Ação rescisória) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Litigância de má-fé (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Reexame de matéria fático-probatória (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪  Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
(Legislação)
(Legislação)
▪ CPC, art. 14
▪ CPC, art. 485, VII
▪ CPC, art. 543-C.
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