Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Competência. Conexão. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 105, 244, 250, 253, I.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/07/2013
«... II – Da necessidade de sentenciamento conjunto: violação aos arts. 105 e 250 do CPC

O TJ/BA afastou a alegada violação ao art. 105 do CPC sob o fundamento de que referida norma apenas estabelece a possibilidade e até mesmo a conveniência de reunião dos processos, nada havendo contudo que a obrigue. Além disso, a manutenção dos dois processos sob a responsabilidade do mesmo juízo, já mitigaria o risco de se proferirem sentenças conflitantes, ainda que não sejam proferidas sentenças simultâneas. Isso levou o TJ/BA a aplicar, à espécie, o art. 244 do CPC.

No recurso especial, o BANCO FATOR argumenta que o art. 253, I, do CPC, ao determinar a distribuição por dependência de uma ação judicial, fixa uma regra de “competência absoluta” para “o julgamento simultâneo de ambas as causas”. Apoia-se, nessa defesa, na autoridade de Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil, Vol. 1, Malheiros, 2001, pp. 577/579), de quem, inclusive, junta parecer tratando do assunto (fls. 1.319 a 1.364)

Contudo, a orientação adotada pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, do que são exemplos os seguintes precedentes: AgRg no REsp 647.722/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, DJe 08/03/2010; AgRg nos EDcl no REsp 1050727/DF, Rel. Min. SIDNEI BENETI, 3ª Turma, DJe 05/11/2009, este último assim ementado:


“PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO PROCESSUAL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVALIDADE NÃO DECRETADA. RECURSOS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.


I - O princípio processual da instrumentalidade das formas, também identificado pelo brocardo pas de nullitè sans grief, determina que não sejam anulados os atos inquinados de invalidade quando deles não tenha decorrido nenhum prejuízo concreto. Na linha dos precedentes desta corte, essa orientação se aplica, inclusive, aos casos em que os processos conexos são julgados separadamente. Precedentes.


II - Tendo o Tribunal de origem afirmado que o julgamento em separado dos feitos não resultou gravame, a pretensão formulada no Recurso Especial, em sentido contrário, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória não admitido a Súmula 7 desta Corte.


(...)


Agravo Regimental improvido.”

Aplica-se, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (134.3833.2000.4300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Competência (Jurisprudência)
▪ Conexão (Jurisprudência)
▪ Instrumentalidade das formas (Jurisprudência)
▪ Princípio da instrumentalidade das formas (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 105
▪ CPC, art. 244
▪ CPC, art. 250
▪ CPC, art. 253, I
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