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TJMG. 4ª Ccív. Sucessão. Cônjuge como herdeiro necessário. Constitucionalidade reconhecida. Considerações da Desª. Heloisa Combat sobre o tema. CCB/2002, art. 1.845.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/07/2013
«... Não vislumbro a alegada inconstitucionalidade no artigo 1.845, do Código Civil de 2002, que incluiu o cônjuge como herdeiro necessário. Ao alegar vício dessa natureza, cabia à apelante ao menos apontar quais os artigos da Constituição Federal que estariam sendo violados pelo dispositivo questionado, o que não cumpriu.

Não vejo de antemão qualquer incompatibilidade entre a norma apontada e o texto da Constituição Federal, que assegura a proteção à família, integrada também pelo cônjuge.

Ao assegurar ao cônjuge a condição de herdeiro necessário, a lei substantiva resguardou os direitos dos descendentes e ascendentes, conferindo proteção a todo o núcleo familiar. ...» (Desª. Heloisa Combat).»

Doc. LegJur (133.9970.1000.0100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Sucessão (Jurisprudência)
▪ Cônjuge como herdeiro necessário (Jurisprudência)
▪ Herdeiro (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Herdeiro necessário (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.845
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