Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de denunciação da lide para fins do exercício do direito à evicção. Precedentes do STJ. CPC, arts. 70, 76 e 474. CCB/2002, arts. 447 e 456. CCB/2002, art. 1.117.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/07/2013
«... 8. No que tange à necessidade de denunciação da lide para fins do exercício do direito à evicção, melhor sorte não assiste à recorrente.

É que esta Corte sedimentou o entendimento de que o «direito que o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta, independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa» (REsp 255.639/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ de 11/6/2001).

Nesse sentido, ainda: AgRg no Ag 1.323.028/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 25/10/2012 e REsp 880.698/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 23/4/2007.

A falta da denunciação da lide apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-lhe da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, restando-lhe ainda o ajuizamento de demanda autônoma.

Ademais, consoante adrede explanado, o adquirente não integrou a relação jurídico-processual que culminou na decisão de ineficácia da alienação, haja vista se tratar de executivo fiscal, razão pela qual não houve o alegado descumprimento da cláusula contratual que previa o chamamento da recorrente ao processo. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

Doc. LegJur (133.9970.1000.1800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Evicção (Jurisprudência)
▪ Conceito (v. ▪ Evicção) (Jurisprudência)
▪ Denunciação da lide (v. ▪ Evicção) (Jurisprudência)
▪ Coisa julgada (Jurisprudência)
▪ Trânsito em julgado (v. ▪ Evicção) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 70
▪ CPC, art. 76
▪ CPC, art. 474
▪ CCB/2002, art. 447
▪ CCB/2002, art. 456
▪ CCB/2002, art. 1.117
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros