Jurisprudência em Destaque
STJ. Registro civil. Transexual. Alteração do nome e sexo..
Em sua decisão, o ministro destacou que a jurisprudência nacional vem admitindo a retificação do registro civil de transexual, para adequar o registro de nascimento à situação decorrente da realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com o ministro Barros Monteiro, a documentação encaminhada ao Tribunal comprova que a modificação das características sexuais operadas em A.G.O. teve êxito e a identidade sexual adquirida corresponde à psicológica.
No mesmo sentido, o presidente do STJ citou precedentes dos tribunais estaduais de Pernambuco, Amapá, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Algumas dessas decisões vêm citando o direito constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Estaria aí o fundamento legal que autoriza a mudança de sexo jurídico, já que negar a alteração ofenderia a intimidade e a honra do autor do pedido.
A.G.O. é natural do Rio de Janeiro, tem 29 anos e, atualmente, reside em Milão, na Itália, onde trabalha como desenhista. Em dezembro de 2002, o jovem se submeteu à cirurgia de mudança de sexo (vaginoplastia) em Barcelona, Espanha, tratamento associado a hormônios feminilizantes. O procedimento teria sido o resultado do amadurecimento por que A. passou desde a adolescência, da busca pela identidade feminina, que incluiu não só avaliações médicas como psicológicas. (SE 1.058).
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