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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. CPC, art. 543-C. Dec. 41.019/1957, arts. 138, 140, 141 e 142.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/06/2013
«Para efeitos do art. 543-C do CPC:

1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Dec. 41.019/1957, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art. 138 e art. 140).

2. Em contratos regidos pelo Decreto 41.019/1957, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra.

3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

4. No caso concreto, os autores não demonstraram que os valores da obra cuja restituição se pleiteia deviam ter sido suportados pela concessionária do serviço. Os recorrentes pagaram 50% da obra de extensão de rede elétrica, sem que lhes tenha sido reconhecido direito à restituição dos valores, tudo com base no contrato, pactuação essa que, ipso factum, não é ilegal, tendo em vista a previsão normativa de obra para cujo custeio deviam se comprometer, conjuntamente, consumidor e concessionária (Decreto 41.019/1957, arts. 138 e 140).

5. Recurso especial não provido.»

Doc. LegJur (133.6633.3000.7400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Eletrificação rural (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo de controvérsia (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Administrativo (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Financiamento de rede de eletrificação rural (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Custeio de obra de extensão de rede elétrica (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Consumidor (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
Dec. 41.019/1957, art. 138 (Legislação)
Dec. 41.019/1957, art. 140 (Legislação)
Dec. 41.019/1957, art. 141 (Legislação)
Dec. 41.019/1957, art. 142 (Legislação)
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