Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/05/2013
«A regra que impõe o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade constante do registro civil só é aplicável ao filho natural que pretende afastar a paternidade por mero ato de vontade, com o objetivo único de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem contudo buscar constituir nova relação.

A decadência, portanto, não atinge o direito do filho que busca o reconhecimento da verdade biológica em investigação de paternidade e a conseqüente anulação do registro com base na falsidade deste.»

Doc. LegJur (133.3032.5000.6200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Família (Jurisprudência)
▪ Filiação (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Paternidade (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Investigação de paternidade (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Reconhecimento da paternidade (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Decadência (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Verdade biológica (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.614
▪ CF/88, art. 227, § 6º.
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