Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Administrativo. Registro público. Mandado de segurança. Concurso público de remoção. Serviços notariais e de registro. CF/88, art. 236. Lei 8.935/1994, art. 14.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/05/2013
«1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato que destituiu a remoção por concurso atribuída ao recorrente por força de resultado de ADI proposta e julgada posteriormente à nomeação. O Tribunal de origem denegou a Segurança. 2. Não é ilegal a reclassificação dos candidatos em decorrência da exclusão dos critérios declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 3522. (RMS 23.828/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2009; RMS 24.092/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 01/02/2008). 3. Recurso Ordinário não provido.»

Doc. LegJur (133.3032.5000.3000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Registro público (Jurisprudência)
▪ Mandado de segurança (Jurisprudência)
▪ Concurso público (v. ▪ Registro público) (Jurisprudência)
▪ Remoção (v. ▪ Registro público) (Jurisprudência)
▪ Concurso público de remoção (v. ▪ Registro público) (Jurisprudência)
▪ Serviços notariais e de registro (v. ▪ Registro público) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 236
(Legislação)
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