Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Tributário. Imposto de renda. Doença grave. Isenção. Servidor público em atividade que renunciou à aposentadoria. Hermenêutica. Interpretação literal. Benefício fiscal que se interpreta literalmente. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 111, II. Lei 8.541/1992, art. 47. Lei 9.250/1995, art. 30, § 2. CF/88, art. 150, II e § 6º.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/05/2013
«1. A pessoa física que, embora seja portadora de uma das moléstias graves elencadas, recebe rendimentos decorrentes de atividade, vale dizer, ainda não se aposentou não faz jus à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. 2. Descabe a extensão do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, conforme preconiza o art. 111, II, do CTN. 3. Recurso em mandado de segurança não provido.»

Doc. LegJur (133.3032.5000.2800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ Imposto de renda (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ Isenção (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Servidor público (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Aposentadoria (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Renunciou à aposentadoria (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Benefício fiscal (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Interpretação literal (v. ▪ Hermenêutica) (Jurisprudência)
(Legislação)
▪ CTN, art. 111, II
(Legislação)
(Legislação)
▪ CF/88, art. 150, II e § 6º
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