Jurisprudência em Destaque

STJ. 5ª T. Contrabando. Máquinas caça-níqueis e materiais relacionados com a exploração de jogos de azar. Recurso ministerial. Princípio da insignificância. Bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Precedentes do STJ. CP, art. 334, § 1º, «c».

Postado por Emilio Sabatovski em 15/03/2013
«2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, as condutas imputadas aos Recorridos não se inserem na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

3. Com efeito, trata-se de contrabando de máquinas caça-níqueis, bem assim de outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar, por um grupo organizado e com atividades bem definidas. Na hipótese, não é possível considerar tão somente o valor dos tributos suprimidos, pois os atos imputados aos Acusados têm, ao menos em tese, relevância na esfera penal.

4. «A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado» (STF, HC 97.772/RS, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009.)

5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.»

Doc. LegJur (131.7911.2000.7900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Contrabando (Jurisprudência)
▪ Máquinas caça-níqueis (v. ▪ Contrabando) (Jurisprudência)
▪ Jogos de azar (Jurisprudência)
▪ Exploração de jogos de azar (Jurisprudência)
▪ Princípio da insignificância (Jurisprudência)
▪ Bagatela (Jurisprudência)
▪ CP, art. 334, § 1º, «c»
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