Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª T. Recurso especial. Análise da viabilidade do próprio mérito do recurso especial pela corte de origem. Admissibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/03/2013
«... Quanto à alegada nulidade da decisão a quo que negou seguimento ao recurso especial, cabem, ainda, tecer as seguintes considerações.

Esta Corte Superior, diversamente do sustentado pelo agravante, admite que a Corte de origem faça análise da viabilidade do próprio mérito do recurso especial, notadamente, quando manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 737.040/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 5/2/2007; AgRg no Ag 320.790/MG, Quarta Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJ 5/3/2007; AgRg no Ag 728.844/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 26/6/2006; AgRg no Ag 1.049.090/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 4/2/2009). Assim, não vislumbro nulidade pelo fato de a aludida decisão negar seguimento ao apelo nobre com base nas razões de mérito adotadas pelo acórdão recorrido.

Ainda que assim não fosse, não seria o caso de anular a decisão a quo, pois a decisão ora agravada fez novamente e de forma integral o juízo de admissibilidade do recurso especial, não subsistindo prejuízo processual ao município recorrente nesse particular. ...» (Min. Benedito Gonçalves).»

Doc. LegJur (131.7911.2000.1200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Mérito do recurso especial (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
(Legislação)
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