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STJ. 2ª T. Recurso especial. Mandado de segurança. Cabimento do writ. Agravo em recurso especial. Juízo negativo de admissibilidade. Fundamento. Questão de ordem no AG. 1.154.599/SP. Não cabimento (Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia). CPC, arts. 541 e 543-C, § 7º, I. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 12.016/2009.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/03/2013
«1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que extinguiu liminarmente, sem resolução de mérito, Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo Terceiro Vice-Presidente, que não admitiu, com amparo no art. 543-C, § 7º, do CPC, o Recurso Especial e não conheceu do Agravo Regimental, sob o fundamento de ser descabido ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça atuar como instância revisora.

2. Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, no julgamento da QO no Ag. 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, «Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC.»

  • 1.154.599/STJ (Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Descabimento na hipótese. CPC, arts. 543-C, § 7º, I e 544. Exegese).


3. O STJ aplica o entendimento de que a mencionada decisão somente pode ser atacada por Agravo Regimental a ser processado e julgado no Tribunal de Origem.

4. Recurso Ordinário provido a fim de anular o acórdão hostilizado. Retorno dos autos ao Tribunal de origem, para processamento do writ.»

Doc. LegJur (131.7911.2000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Mandado de segurança (Jurisprudência)
▪ Agravo (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Juízo negativo de admissibilidade (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 541
▪ CPC, art. 543-C, § 7º, I
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
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