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STJ. 6ª T. «Habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Nova orientação do STF. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a»

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. O STF sufragou entendimento de que: «A teor do disposto no art. 102, II, «a», da CF/88, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário». (HC 109956, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10/09/2012 PUBLIC 11/09/2012). Assim, somente em casos de patente ilegalidade, é possível a apreciação, de ofício, do writ substitutivo.



Doc. LegJur (131.0504.8000.1200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ «Habeas corpus» (Jurisprudência)
▪ Recurso ordinário (v. ▪ «Habeas corpus») (Jurisprudência)
▪ CPP, art. 647
▪ CF/88, art. 5º, LXVIII
▪ CF/88, art. 102, II, «a»
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