Jurisprudência em Destaque

STJ. Corte Especial. Honorários advocatícios. Embargos de divergência em recurso especial. Redução de ofício pelo tribunal. Impossibilidade. Necessidade de pedido específico. Embargos rejeitados. Súmula 16/TRF 4ª Região. CPC, arts. 20, 128, 460 e 515, «caput». Lei 8.906/1994, art. 22.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/01/2013
«1. Divergência jurisprudencial configurada entre acórdãos da Quarta e Quinta Turmas no tocante à possibilidade de redução do quantum fixado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal, na hipótese em que a sentença não remanesceu reformada e não houve pedido expresso de modificação dessa verba nas razões de apelação.

2. A inversão da condenação ao pagamento da verba honorária quando há reforma da sentença apresenta-se inerente à sucumbência.

3. No entanto, se não houve reforma do julgado, a redução da verba honorária de ofício pelo Tribunal, com base no pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível. Impõe-se a existência de pedido expresso da parte recorrente nesse sentido. Entendimento contrário, conduz à prolação de sentença com ofensa aos arts. 128, 460 e 515, «caput», do CPC, de modo que se impõe a prevalência da tese adotada pelo acórdão embargado.

4. «A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso» (Súmula 16/TRF 4ª Região).

5. Embargos de divergência rejeitados.»

Doc. LegJur (130.3501.2000.7800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Honorários advocatícios (Jurisprudência)
▪ Embargos de divergência (v. ▪ Honorários advocatícios) (Jurisprudência)
▪ Redução de ofício pelo tribunal (v. ▪ Honorários advocatícios) (Jurisprudência)
▪  Súmula 16/TRF 4ª Região (Recurso. Apelação genérica. Honorários advocatícios. Matéria não atacada. Não reexame do Tribunal).
▪ CPC, art. 20
▪ CPC, art. 128
▪ CPC, art. 460
▪ CPC, art. 515, «caput»
(Legislação)
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