Jurisprudência em Destaque

STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Prescrição. Denúncia que não delimita a data do fato, colocando-se como ocorrido dentro de um lapso de tempo. Cômputo prescricional. Dies a quo. Hermenêutica. Consideração data mais benéfica ao acusado. Interpretação in dubio pro reo. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Prescrição retroativa. Ordem concedida. CP, arts. 107, IV, 110, § 1º e 111, I.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/01/2013
«1. Não havendo regra específica sobre a matéria, se a denúncia não estabelece a data precisa da consumação dos fatos, compreendendo-o em um determinado lapso de tempo, há de se considerada a data mais benéfica ao acusado para fins de cômputo do lapso prescricional, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.

2. Considerando que desde a primeira data possível para a ocorrência do crime até o recebimento da denúncia transcorreu prazo suficiente para verificar-se a extinção da punibilidade, levando em consideração a pena concretamente aplicada ao paciente, imperioso é o reconhecimento da prescrição retroativa no caso.

3. Ordem concedida para extinguir a punibilidade do paciente, pela prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, IV, c.c. art. 110, § 1º, todos do CP.»

Doc. LegJur (130.3501.2000.2100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ «Habeas corpus» (Jurisprudência)
▪ Prescrição (Jurisprudência)
▪ Denúncia (Jurisprudência)
▪ Cômputo prescricional (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ Dies a quo (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Data mais benéfica ao acusado (v. ▪ Hermenêutica) (Jurisprudência)
▪ Interpretação in dubio pro reo (v. ▪ Hermenêutica) (Jurisprudência)
▪ Extinção da punibilidade (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ Prescrição retroativa (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ CP, art. 107, IV
▪ CP, art. 110, § 1º
▪ CP, art. 111, I
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