Jurisprudência em Destaque

STF. Pleno. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial estadual. Ação uniformizadora. Embargos de declaração. Ausência de omissão no acórdão embargado. Jurisprudência do STJ. Aplicação às controvérsias submetidas aos juizados especiais estaduais. Reclamação para o STJ. Cabimento excepcional enquanto não criado, por lei federal, o órgão uniformizador. Embargos declaratórios acolhidos apenas para declarar o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no art. 105, I, «f», da CF/88 para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001. CPC, arts. 535 e 543-A.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/12/2012
«1. No julgamento do recurso extraordinário interposto pela embargante, o Plenário desta Suprema Corte apreciou satisfatoriamente os pontos por ela questionados, tendo concluído: que constitui questão infraconstitucional a discriminação dos pulsos telefônicos excedentes nas contas telefônicas; que compete à Justiça Estadual a sua apreciação; e que é possível o julgamento da referida matéria no âmbito dos juizados em virtude da ausência de complexidade probatória. Não há, assim, qualquer omissão a ser sanada.

2. Quanto ao pedido de aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, observe-se que aquela egrégia Corte foi incumbida pela Carta Magna da missão de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, embora seja inadmissível a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais.

3. No âmbito federal, a Lei 10.259/2001 criou a Turma de Uniformização da Jurisprudência, que pode ser acionada quando a decisão da turma recursal contrariar a jurisprudência do STJ. É possível, ainda, a provocação dessa Corte Superior após o julgamento da matéria pela citada Turma de Uniformização.

4. Inexistência de órgão uniformizador no âmbito dos juizados estaduais, circunstância que inviabiliza a aplicação da jurisprudência do STJ. Risco de manutenção de decisões divergentes quanto à interpretação da legislação federal, gerando insegurança jurídica e uma prestação jurisdicional incompleta, em decorrência da inexistência de outro meio eficaz para resolvê-la.

5. Embargos declaratórios acolhidos apenas para declarar o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no art. 105, I, «f», da CF/88 para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional.»

Doc. LegJur (128.2470.2000.0500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso extraordinário (Jurisprudência)
▪ Repercussão geral (v. ▪ Recurso extraordinário) (Jurisprudência)
▪ Juizado especial (Jurisprudência)
▪ Juizado especial estadual (Jurisprudência)
▪ Ação uniformizadora (v. ▪ Repercussão geral) (Jurisprudência)
▪ Embargos de declaração (v. ▪ Repercussão geral) (Jurisprudência)
▪ Jurisprudência do STJ (v. ▪ Juizado especial) (Jurisprudência)
▪ Reclamação (Jurisprudência)
▪ Reclamação para o STJ (v. ▪ Juizado especial) (Jurisprudência)
▪ Turma de uniformização (v. ▪ Juizado especial) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 105, I, «f»
Lei 9.099/1995 (Legislação)
Lei 10.259/2001 (Legislação)
▪ CPC, art. 535
▪ CPC, art. 543-A.
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