Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 5ª Ccrim. Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Teoria do eixo mediano. Preferencial desrespeitada pela vítima. Culpa. Imprudência reconhecida em relação ao motorista do caminhão abalroador. Concorrência de culpa não reconhecida. Fixação da pena. Critérios. CTB, arts. 293, 298 e 302. CP, art. 45, § 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 05/11/2012
«Apelação do citado Assistente, com o respaldo da Promotoria de Justiça e da Procuradoria de Justiça. Razão manifesta.

Materialidade demonstrada pelo laudo de necropsia, assinalando o óbito decorrente das lesões corporais. Negativa de culpa, pelo ora recorrido, que não se aceita no cotejo das provas produzidas na instrução e no inquisitório. Laudo do ICCE, fortalecendo tal conclusão. O réu, dirigindo um caminhão com carga entre quatro e cinco toneladas, trafegando pela Avenida Prefeito Sá Lessa, via preferencial, não parou no cruzamento com a Rua Pedro Jório; secundária acerca da outra; no exato momento em que o «Fusca», conduzido pela vítima, já tinha adentrado no tal cruzamento.

O choque foi violento, também atingindo o automóvel «Gol», cujo reboque se desprendeu por intenso. O auto carga quase tombou em um riacho. Embora o condutor do «Fusca» tivesse desrespeitado a preferência que cabia ao caminhão, o motorista deste deveria ter parado, ou ao menos reduzido a velocidade, ao ver o pequeno veículo concretizando a travessia. Teoria do «eixo mediano», aceita por doutrina e jurisprudência pátria, desde o antigo Código Nacional de Trânsito, editado no ano de 1966; em paralelo ao referido «direito de preferência». Impossibilidade de concorrência de culpas no ordenamento penal brasileiro, por contrário do civil. Culpa do réu, assinalada pelo fator da imprudência.

Primariedade e bons antecedentes presumidos.

Inadmissibilidade do repute de qualificadoras, contidas no art. 298 do dito CTB, por alheias à peça vestibular. Pena mínima de 02 anos de detenção, sob o regime aberto, com substituição por duas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária na monta de três salários mínimos federais, em prol dos dependentes do vitimado; de ser descontados de eventual indenização civil, ao teor do art. 45, § 1º, do CP; tudo com detalhamento pelo Juízo da VEP. Proibição para conduzir veículos motorizados, por um quadrimestre, na forma do art. 293 do Diploma Específico, por proporcional e razoável, em se divisando o «ganha pão». do réu, nas corridas com autos de carga, no complemento de seus apoucados proventos de aposentadoria. Sentença que se reforma.

Recurso parcialmente provido.»

Doc. LegJur (127.4090.1000.3300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Trânsito (Jurisprudência)
▪ Homicídio culposo (v. ▪ Trânsito) (Jurisprudência)
▪ Acidente de trânsito (Jurisprudência)
▪ Teoria do eixo mediano (Jurisprudência)
▪ Preferencial (v. ▪ Acidente de trânsito) (Jurisprudência)
▪ Imprudência (v. ▪ Acidente de trânsito) (Jurisprudência)
▪ Culpa (v. ▪ Imprudência) (Jurisprudência)
▪ CTB, art. 293
▪ CTB, art. 298
▪ CTB, art. 302
▪ CP, art. 45, § 1º

@MAT = MPENAL

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