Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 3ª CCrim. Apropriação indébita. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões inviável. Súmula 440/STJ. Reparo na dosimetria pena. CP, arts. 168, § 1º, III e 345.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2012
«1) O delito de exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando o indivíduo tem ou pensa ter direito legítimo e satisfaz de modo arbitrário sua pretensão. Por sua vez, no crime de apropriação indébita, o agente já tem a posse da coisa alheia, mas a inverte com ânimo de haver a coisa para si. No caso em apreço, o recorrente era advogado da vítima e se apropriou indevidamente de quantia a que lhe foi confiada para pagar dívida locatícia. Percebe-se a ausência de boa-fé que caracteriza a legitimidade do direito, legitimidade esta que configura o elemento objetivo do crime de exercício arbitrário das próprias razões. Ademais, a res no delito previsto no art. 345 do CP é retirada da esfera da vítima, contra sua vontade. Na hipótese, a vítima confiou a coisa a seu patrono, que inverteu a posse, agindo como se dono fosse.

2) Pedido de redução da pena-base que se acolhe. Apelante que possui anotações na FAC sem trânsito em julgado. Observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inteligência da Súmula 440/STJ

Doc. LegJur (127.0700.5000.2500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Apropriação indébita (Jurisprudência)
▪ Desclassificação (Jurisprudência)
▪ Exercício arbitrário das próprias razões (Jurisprudência)
▪  Súmula 440/STJ (Pena. Fixação da pena. Pena-base no mínimo legal. Regime de cumprimento. Regime prisional mais gravoso. Gravidade abstrata do delito. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59).
▪ Pena (Jurisprudência)
▪ Dosimetria pena (v. ▪ Pena) (Jurisprudência)
▪ CP, art. 168, § 1º, III
▪ CP, art. 345.
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