Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 6ª CCrim. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Trabalho externo. Requerimento de desconstituição da decisão que indeferiu o trabalho extramuros ao apenado por falta de fundamentação idônea. Considerações do Des. João Ziraldo Maia sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, III. CF/88, art. 93, IX.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2012
... O Juízo da execução indeferiu o pedido de trabalho extramuros com fundamento no inciso III do art. 123 da LEP, ao entendimento de que a concessão do benefício não se coaduna com o objetivo da pena.

Ocorre que a interpretação dada pelo Juízo a quo à norma do art. 123, III, da LEP, não se mostra adequada ou razoável, tratando-se, em verdade, de forma transversa de aumento do lapso temporal previsto como requisito objetivo para a concessão do benefício.

De fato, o magistrado de piso ao eleger o término do cumprimento da pena e a progressão do apenado como únicos parâmetros de verificação da compatibilidade do benefício pleiteado com os objetivos da pena nada mais fez do que exigir do apenado o cumprimento de lapso temporal superior àquele estabelecido pela lei, em clara afronta ao princípio da legalidade.

Ora, se o legislador, ao estabelecer o requisito objetivo não impôs qualquer restrição quanto aos prazos de progressão ou mesmo ao quantum da pena aplicada, não é dado ao julgador fazê-lo, mormente por se tratar de interpretação desfavorável ao apenado e em descompasso com os próprios objetivos da execução penal, expressos no artigo 1º da LEP, no sentido de proporcionar a gradativa reinserção no meio social a partir do estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina.

Em outras palavras, a compatibilidade do benefício pleiteado com os objetivos da pena deve ser aferida de acordo com as condições pessoais específicas do apenado e não mediante o alargamento do lapso temporal previsto em lei, o que se consubstancia em criação transversa de requisito objetivo não previsto em lei.

Ademais disso, é evidente que a possibilidade de o apenado exercer uma atividade laborativa remunerada é, ao menos em tese, perfeitamente compatível com o objetivo da pena na medida em que lhe propicia uma ressocialização efetiva com reinserção no mercado de trabalho.

Nesses termos, a decisão impugnada – posto que baseada tão-só na interpretação dada ao artigo 123, III, da LEP – encontrase desprovida de fundamentação idônea, sendo certo que a única menção à situação fática da paciente limita-se a um único parágrafo no qual se lê:


NO CASO EM TELA O APENADO OBTEVE A PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO EM 08/02/2012, ESTANDO O TÉRMINO DE SUA PENA, PREVISTO PARA 08/12/2023.

Por outro lado, a presunção feita pelo juízo a quo de que a saída do apenado serviria de estímulo para eventual evasão afronta a norma do art. 93, IX, da Constituição Federal, que, ao determinar a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, afasta a validade jurídica de eventual manifestação de cunho subjetivo por parte do julgador.

Pelo exposto, diante do evidente constrangimento ilegal decorrente da denegação do benefício sem fundamentação idônea, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E CONCEDER a ordem de habeas corpus para afastar o óbice temporal referente à data do término da pena, determinando-se a prolação de nova decisão, observados os requisitos legais. ... (Des. João Ziraldo Maia).

Doc. LegJur (127.0700.5000.1000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Pena (Jurisprudência)
▪ Execução penal (Jurisprudência)
▪ Trabalho externo (v. ▪ Execução penal) (Jurisprudência)
▪ Habeas corpus (Jurisprudência)
▪ Trabalho extramuros (v. ▪ Execução penal) (Jurisprudência)
▪ Fundamentação (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)
▪ CF/88, art. 93, IX
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros