Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Família. Casamento. Doação. Usufruto. Direito real. Ação de cobrança de aluguel. Possibilidade. Utilização exclusiva de um dos ex-cônjuges, de imóvel doado aos filhos. Possibilidade. CCB/2002, arts. 1.394 e 1.689, I.
2. O exercício do direito real de usufruto de imóvel de filho, com base no Poder Familiar, compete aos pais de forma conjunta, conforme o disposto no art. 1.689, I, do CCB/2002.
3. A aplicação direta do regramento, contudo, apenas é possível na constância do relacionamento, pois, findo o casamento, ou a união estável, no mais das vezes, ocorre a separação física do casal, fato que torna inviável o exercício do usufruto de forma conjunta.
4. Nessa hipótese, é factível cobrança do equivalente à metade da locação do imóvel, pois a simples ocupação do bem por um dos ex-consortes representa impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelo outro usufrutuário
4 - Recurso especial não provido.»
Doc. LegJur (127.0531.2000.6400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Família (Jurisprudência)
▪ Casamento (Jurisprudência)
▪ Doação (Jurisprudência)
▪ Usufruto (Jurisprudência)
▪ Direito real (v. ▪ Usufruto) (Jurisprudência)
▪ Ação de cobrança de aluguel (v. ▪ Usufruto) (Jurisprudência)
▪ Aluguel (v. ▪ Usufruto) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.394
▪ CCB/2002, art. 1.689, I
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