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STJ. 6ª T. Licitação. Sanções administrativas e tutela judicial relativa à Lei 8.666/1993, arts. 83 e 89. Prefeito municipal. Licitação dispensada indevidamente. Condenação do agente público. Perda de mandato. Recondução ao cargo mediante eleição popular. Investidura originária. Diplomação concedida pelo juízo eleitoral. Necessidade de motivação concreta para afastamento de cargo público. CP, art. 92, parágrafo único.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/10/2012
«1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de efeitos extrapenais do decisum condenatório de agente político (prefeito) alcançarem novo mandato – recondução ao cargo público obtida por meio de eleições democráticas –, a provocar o afastamento do cargo atual (Lei 8.666/1993, arts. 83 e 89).

2. No caso, ao contrário da pretensão recursal – em relação ao pedido de afastamento de prefeito eleito para novo mandato –, o acórdão estadual não violou o art. 83 da Lei 8.666/1993, pois, se fosse julgado e condenado em 2001, ao tempo em que era prefeito (mandato de 2001 a 2004), não resta dúvida de que perderia o mandato eletivo, em decorrência do previsto no art. 83 da Lei 8.666/1993.

3. Com a eleição para prefeito em 2009, firmou-se nova investidura originária, com outra diplomação concedida pelo juízo eleitoral – para período de mandato eletivo diverso (2009 a 2012). Consequentemente, não pode perder o cargo por um fato anterior, cometido em 2001, porque aquele período de mandato eletivo já se encontra encerrado, desde o ano de 2004.

4. A norma de regência determina a perda do mandato eletivo. Logo, por óbvio, o cargo em questão só pode ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica. Em outros termos, caso o servidor ou agente político se mantivesse no mesmo cargo, ceteris paribus, até o decisum condenatório, perderia-o em razão do disposto no art. 83 da Lei 8.666/1993. Hipótese inexistente in casu.

5. Exige-se, em acréscimo, para a conveniente adequação dos efeitos da condenação penal, que o decisum seja revestido de motivação concreta para o afastamento do mandato eletivo (CP, art. 92, parágrafo único).

6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.»

Doc. LegJur (126.5910.6000.4600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Licitação (Jurisprudência)
▪ Sanções administrativas (v. ▪ Licitação) (Jurisprudência)
▪ Prefeito municipal (v. ▪ Licitação) (Jurisprudência)
▪ Licitação dispensada indevidamente (v. ▪ Licitação) (Jurisprudência)
▪ Agente público (v. ▪ Licitação) (Jurisprudência)
▪ Perda de mandato (v. ▪ Prefeito) (Jurisprudência)
▪ Cargo público (v. ▪ Prefeito) (Jurisprudência)
▪ CP, art. 92, parágrafo único
(Legislação)
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