Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 3ª T. Contrato de trabalho. Princípio da Boa-fé objetiva. CCB/2002, arts. 113, 187 e 422.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
O contrato de trabalho se firma no princípio da boa-fé objetiva, previsto nos arts. 113, 187 e 422, do CCB/2002, no qual as partes devem agir conforme os parâmetros razoáveis, conduzindo as relações de trabalho com lealdade, cooperação, eticidade e disciplina.

Doc. LegJur (125.8682.9001.6300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Contrato de trabalho (Jurisprudência)
▪ Boa-fé objetiva (Jurisprudência)
▪ Princípio da boa-fé objetiva (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 113
▪ CCB/2002, art. 187
▪ CCB/2002, art. 422
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