Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 7ª T. Responsabilidade civil. Propaganda em uniforme. Indenização por uso de propagandas de terceiros no uniforme. CCB/2002, art. 186.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«Como se vê, é incontroverso nos autos o fato do uso de camiseta com logotipo de fornecedores, não tendo havido prova acerca da contratação, ainda que tácita, da possibilidade de o trabalhador realizar propaganda de fornecedores do empregador. No caso, indubitável o fato de que o autor serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado. A meu ver, o fato de o réu fornecer aos seus empregados o uniforme com logomarcas de outras empresas ofende o direito à imagem do autor, não se tratando a hipótese de mera determinação para o uso de uniforme. A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada.»

Doc. LegJur (125.8682.9001.3600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Indenização (v. ▪ Propaganda em uniforme) (Jurisprudência)
▪ Uniforme (Jurisprudência)
▪ Propaganda em uniforme (Jurisprudência)
▪ Propagandas de terceiros no uniforme (v. ▪ Uniforme) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 186
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