Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 4ª T. Execução provisória. Recurso. Liberação do depósito recursal. CPC, art. 475-O.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«A aplicação subsidiária do disposto no art. 475-O do CPC à execução trabalhista, de maneira a liberar ao exeqüente o levantamento «do depósito existente nos autos» e no limite de seu crédito, da importância de até 60 (sessenta) salários mínimos, não autoriza a interpretação elastecida pretendida pela parte, qual seja da possibilidade de liberação de valores residuais, em depósitos futuros garantidores da execução. A utilização de normas processuais tendentes a dar efetividades aos créditos reconhecidos ao trabalhador se curva aos estreitos limites impostos pela decisão exeqüenda, principalmente ao se considerar a natureza provisória que resguarda esta execução. Agravo de Petição a que se nega provimento.»

Doc. LegJur (125.8682.9000.0100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Execução provisória (Jurisprudência)
▪ Recurso (Jurisprudência)
▪ Liberação do depósito recursal (v. ▪ Recurso) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 475-O.
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