Jurisprudência em Destaque
STF. Adin. Salário mínimo regional. Paraná. Proposição
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3749, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado do Paraná (PR). A lei estadual 15.118/2006 instituiu piso salarial mínimo para diversas categorias profissionais da iniciativa privada, entre elas trabalhadores agropecuários e florestais.
De acordo com a CNA, embora haja possibilidade quanto à competência do Executivo e do Legislativo do Estado para legislar sobre questões de direito do trabalho e estipular pisos salariais, não se pode usá-la para instituir salário mínimo regional. A lei complementar 103/2000 permite a fixação do mínimo nos casos em que os empregados não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Um dos argumentos da CNA é de que em muitos casos as diferenças nas remunerações de uma categoria para outra são desprezíveis e não ultrapassam 0,5%. Afirma que essa seria uma forma de “camuflar" a instituição do salário mínimo regional. Além disso, alega que a lei é genérica em muitas categorias e não específica, como no caso dos trabalhadores agropecuários e florestais.
Conforme a ação, a lei está em vigor desde o mês de maio último. A data-base também está estipulada para 1º de maio, a mesma do reajuste do salário mínimo nacional, o que segundo CNA, promove uma “sistemática desigualdade regional". Sendo assim, para a Confederação, a iniciativa privada terá sempre um salário mínimo superior ao nacionalmente unificado. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.
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