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TJRJ. 7ª CCrim. Pena. Execução penal. Agravo. VEP. Visita periódica ao lar. Prazo estabelecido pelo art. 124 da Lei 7.210/1984 (LEP). Saída automatizada ou «em bloco». Possibilidade. Desprovimento do recurso ministerial. Unânime. Lei 7.210/1984, arts. 122, e 123.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/08/2012
O Ministério Público irresignado com a decisão do juízo da VEP que concedeu ao apenado o benefício de visita periódica ao lar, com saída automatizada, ou seja, uma vez por mês, sempre ao final de semana, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, sob fiscalização pelo sistema de monitoramento eletrônico, interpôs o presente agravo de execução penal. Revendo meu posicionamento, entendo, que em casos tal qual esse, outros fatores além da letra fria da lei devem ser levados em consideração. É necessário que se interprete o art. 124 da LEP de acordo com o princípio da proporcionalidade, sob o prisma da razoabilidade. A integração social, escopo da lei de execução penal, comunga com o contato do apenado com seus familiares, e a visitação ao lar em datas festivas importantes coaduna-se com o princípio da individualização da pena, que também rege a execução penal. Por outro lado, uma decisão a cada saída do réu, diante da demanda processual da VEP, impossibilita a concessão do benefício com a celeridade exigida. Também não se trata de delegar aos diretores de presídio a concessão do benefício, mas somente, profissionais habilitados que são, que controlem as saídas de visita a família. Assim não há porque não se conceder a saída automatizada. Recurso que se nega provimento.

Doc. LegJur (125.1934.6000.0900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Pena (Jurisprudência)
Execução penal (Jurisprudência)
Agravo (v. Execução penal ) (Jurisprudência)
Visita periódica ao lar (v. Execução penal ) (Jurisprudência)
Saída automatizada ou em bloco (v. Visita periódica ao lar ) (Jurisprudência)
Lei 7.210/1984, art. 122, I (Legislação)
Lei 7.210/1984, art. 123 (Legislação)
Lei 7.210/1984, art. 124 (Legislação)
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