Jurisprudência em Destaque
STJ. 6ª T. Conceito. Distinção. Norma de direito material e norma de direito processual. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema.
Já a norma de direito processual é o instrumento de aplicação do direito material, podem ser subdivididas em normas de organização judiciária, que tratam da criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus auxiliares, normas processuais em sentido estrito, que cuidam do próprio processo, atribuindo poderes e deveres processuais, e normas procedimentais, que regulam a estrutura e coordenação dos atos processuais que compõem o processo.
Enfim, o Direito material busca a normatização das atividades não jurisdicionais, aplicando-se somente aos atos praticados sob a sua vigência, enquanto o Direito processual regula a atividade jurisdicional, disciplina o modo de procedimento e deve ser aplicada imediatamente, mesmo que o processo já esteja em curso.
Assim, para saber se a alteração advinda da Lei 11.719/2008 – que determinou ao juiz, ao proferir a sentença condenatória, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração – tem aplicação imediata, é necessário estabelecer o tipo da norma em questão. ...» (Min. Sebastião Reis Júnior).»
Doc. LegJur (124.7663.0000.5200) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Distinção (Jurisprudência)
Norma de direito material (Jurisprudência)
Norma de direito processual (Jurisprudência)
Conceito (v. Norma de direito material ) (Jurisprudência)
Conceito (v. Norma de direito processual ) (Jurisprudência)
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