Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 16ª Ccív. Sociedade. Administração da sociedade. Responsabilidade civil. Ato de administrador. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.011 e 1.016.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/07/2012
«... Então, está caracterizada a culpa do 1º réu, na qualidade de único administrador da empresa, de acordo com o art. 1.011 culminado com o art. 1.016 do CCB, conforme lição de Marcelo Fortes Barbosa Filho:


«Como padrão de avaliação das condutas ou atos dos administradores da sociedade (...), foi escolhido o «bom homem de negócios», caracterizado por sua atuação ágil, atenta e cuidadosa. Nesse sentido, observado o tal padrão, cada administrador, individual e concretamente, deverá se comportar como se estivesse cuidando de seus próprios negócios, sendo indesculpável a desídia. Desrespeitados os preceitos de comportamento, configura-se a culpa do administrador e, gerado qualquer dano, por mínimo que seja, nasce o dever de indenizar. (...)


Está, aqui, estratificada a principal regra regente da responsabilidade dos administradores. Dos administradores é exigido, de acordo com o art. 1.011, a manutenção de um padrão de conduta e retidão e cuidado próprio do «homem ativo probo». (bom homem de negócios) e, com base em tal paradigma jurídico, cabe avaliar, quando o prejuízo for resultante de uma operação realizada, se as perdas e danos podem ser consideradas de responsabilidade daqueles a quem a gestão é atribuída.». (Código Civil Comentado, Ed. Manole, pág. 846 e 850)

O dano moral, na hipótese em apreço, é in re ipsa, eis que decorre da utilização do nome do autor em fraude empresarial que ocasionou a sua manutenção como sócio de empresa com dívidas, quando, na verdade, já tinha transferido suas cotas para terceiro (0 1º réu Leandro). ...» (Des. Carlos José Martins Gomes).»

Doc. LegJur (124.2395.3000.0600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Sociedade (Jurisprudência)
Administração da sociedade (v. Sociedade ) (Jurisprudência)
Responsabilidade civil (v. Administrador ) (Jurisprudência)
Administrador (Jurisprudência)
Ato de administrador (v. Sociedade ) (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.011
CCB/2002, art. 1.016
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