Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Correção monetária. Natureza jurídica. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 884.
Embora a recorrente sustente ter se esgotado o prazo para a recorrida anular a quitação dada nos títulos devolvidos por ocasião do exercício de direito de arrependimento, em verdade não houve anulação de qualquer dos negócios jurídicos celebrados. Todos os instrumentos negociados estavam perfeitamente hígidos. A questão, em verdade, é outra: em determinados períodos não houve incidência de correção monetária ou, se houve, essa ocorreu a menor do que previsto nos pactos.
Sabe-se que a correção monetária não é acréscimo à obrigação principal, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. Mesmo que o devedor pague o principal adequadamente, não há preclusão para a correção do valor da moeda, sobretudo quando expressamente contratada. Pensar o oposto seria premiar o devedor com um enriquecimento sem causa, consoante já se decidiu nesta Corte Superior:
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXCLUÍDOS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA «C». NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (...) Improcedente a tese de que a ausência de discriminação da matéria referente aos expurgos inflacionários excluídos impede seu exame pelo Tribunal a quo, tendo em vista que: a) o cerne da questão controvertida é exatamente a incidência dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor e Real (aplicação do art. 515, § 1º, do CPC); b) conforme mencionado pela Corte local, é pressuposto da verificação da suficiência da quitação a análise completa dos expurgos inflacionários que poderiam ou não incidir na correção monetária do débito reconhecido judicialmente. (...) Ademais, o STJ possui precedentes no sentido de que os expurgos inflacionários não estão sujeitos aos princípios ou regras da preclusão, da coisa julgada, da non reformatio in pejus e do julgamento extra e ultra petita.
(REsp 550.063/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 23/4/2010, sem destaques no original)
Daí porque não se sustenta a tese no sentido de ocorrer preclusão temporal para revisão dos instrumentos. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (123.0700.2000.7800) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Correção monetária (Jurisprudência)
Natureza jurídica (Jurisprudência)
Recomposição de valor de moeda (v. Correção monetária ) (Jurisprudência)
Preclusão (v. Correção monetária ) (Jurisprudência)
Enriquecimento sem causa (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 884
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