Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª Seção. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Nulidade. Prejuízo para a defesa. Ampla defesa e contraditório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/05/2012
«... Por outro lado, é pacífico o entendimento deste Tribunal, bem como da Máxima Corte, de que há nulidade do processo administrativo disciplinar quando houver evidente ocorrência de prejuízo ao servidor acusado diante do cerceamento a sua defesa por ausência de observância aos princípios do contraditório e ampla defesa.

No entanto, na espécie não se comprovou inequivocamente que tenha sido oportunizada ao servidor a possibilidade de se manifestar previamente sobre o desarquivamento dos autos e a aplicação da nova penalidade, em claro prejuízo a sua defesa, não tendo sido obedecido o princípio do contraditório e assegurada a ampla defesa, consagrados na Constituição Federal como direitos fundamentais:


«Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.»

A respeito dos referidos princípios constitucionais, segue a lição da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em obra intitulada «Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos»:


«O princípio da ampla defesa acopla várias garantias. O interessado tem o direito de conhecer o quanto se afirma contra os seus interesses e de ser ouvido, diretamente e/ou com patrocínio profissional sobre as afirmações, de tal maneira que as suas razões sejam coerentes com o quanto previsto no Direito. Na primeira parte se tem, então, o direito de ser informado de quanto se passa sobre a sua situação jurídica, o direito de ser comunicado, eficiente e tempestivamente, sobre tudo o que concerne à sua condição no Direito. Para que a defesa possa ser preparada com rigor e eficiência, há de receber o interessado todos os elementos e dados sobre o quanto se ponha contra ele, pelo que haverá de ser intimado e notificado de tudo quanto sobre a sua situação seja objeto de qualquer processo. Assim, não apenas no início, mas no seguimento de todos os atos e fases processuais, o interessado deve ser intimado de tudo que concerne a seus interesses cogitados ou tangenciados no processo» (Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 482).

Em assim sendo, tendo em vista a nulidade da aplicação da pena de demissão ora impugnada, diante da não observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, é de rigor a concessão da segurança.

Diante do exposto, concedo a segurança para anular o ato de demissão do impetrante, qual seja, a Portaria nº 112, de 20 de maio de 2008, da lavra do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e determinar a notificação do impetrante para que se manifeste acerca da anulação do ato de sua absolvição e da possibilidade de aplicação da pena de demissão, mantida a liminar deferida. ...» (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).»

Doc. LegJur (123.0700.2000.0800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Administrativo (Jurisprudência)
Servidor público (Jurisprudência)
Processo administrativo (Jurisprudência)
Nulidade (v. Processo administrativo ) (Jurisprudência)
Prejuízo para a defesa (v. Defesa ) (Jurisprudência)
Ampla defesa (v. Defesa ) (Jurisprudência)
Defesa (Jurisprudência)
Contraditório (Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros