Jurisprudência em Destaque

STF. Pleno. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Regime jurídico da apelação. Aplicabilidade. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CPC, art. 513. Lei 12.016/2009, art. 14. CF/88, art. 105, I, «b».

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«... 9. De resto, é perfeitamente possível a aplicação do regime jurídico da apelação ao recurso ordinário, nos termos do disposto no art. 540 do CPC:


Art. 540. Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos.

10. Não há razão para que o preceito, incluído no rito processual mais extenso de nosso ordenamento, deixe de ser aplicado ao mandado de segurança, especialmente diante de feito em que a Recorrente é beneficiária da Lei 10.741/03, alterando-se o entendimento jurisprudencial deste Tribunal quanto à matéria. ...» (Min. Eros Grau).»

Doc. LegJur (122.7963.8000.1400) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Mandado de segurança (Jurisprudência)
Recurso ordinário (Jurisprudência)
Apelação (v. Recurso ordinário ) (Jurisprudência)
Regime jurídico da apelação (v. Recurso ordinário ) (Jurisprudência)
CPC, art. 513
(Legislação)
CF/88, art. 105, I, «b»
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