Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadoria. Subtração da carga pelo motorista do veículo transportador. Responsabilidade da empresa ré pelos atos de seu preposto. Inexistência de caso fortuito ou motivo de força maior. CCB/2002, arts. 393 e 750. Dec. 89.874/1984, art. 25, VI. CCom, art. 102.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«3. É assente na Corte que a prática de atos ilícitos, atribuídos a terceiro, como por exemplo o roubo da carga a ser transportada, exclui a responsabilidade da empresa transportadora, por se revelar motivo de força maior.

4. Todavia, a apropriação indébita da carga objeto do contrato de transporte, quando praticada por preposto da empresa transportadora (in casu, o motorista do veículo) não exonera esta de sua responsabilidade, por não configurar hipótese de força maior e evidenciar, ainda, sua culpa in eligendo.»

Doc. LegJur (122.5534.0000.5700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Recurso especial (Jurisprudência)
Ação indenizatória (v. Responsabilidade civil ) (Jurisprudência)
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Transporte de mercadoria (Jurisprudência)
Contrato (v. Transporte de mercadorias ) (Jurisprudência)
Ato de preposto (v. Transporte de mercadorias ) (Jurisprudência)
Caso fortuito (Jurisprudência)
Força maior (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 393
CCB/2002, art. 750
(Legislação)
CCom, art. 102
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