Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Ação rescisória. Matéria constitucional. Acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes sem a oitiva da parte contrária. Nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação da parte contrária. Necessidade. Pedido procedente. Súmula 343/STF. Não incidência. CF/88, art. 5º, LIV. CPC, arts. 125, I, 485 e 535.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«... No meu entender, portanto, com o devido respeito ao voto do Relator e do Revisor, deve-se afastar, no caso, a aplicação da Súmula 343 e, no mérito, aplicar a jurisprudência do Supremo, que considera ofensivo ao art. 5º, LV, da CF/88 e, portanto, nulo o julgamento de embargos declaratórios com efeitos infringentes sem ouvir a parte contrária. Julgo procedente o pedido para que novo julgamento se realize, após cumprida aquela formalidade. É como voto. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

Doc. LegJur (122.5534.0000.0600) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Ação rescisória (Jurisprudência)
Matéria constitucional (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Embargos de declaração (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Efeitos infringentes (v. Embargos de declaração ) (Jurisprudência)
Intimação (v. Embargos de declaração ) (Jurisprudência)
Contraditório (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Ampla defesa (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Defesa (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Súmula 343/STF
CF/88, art. 5º, LIV
CPC, art. 125, I
CPC, art. 485
CPC, art. 535
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