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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Ação penal. Crime tributário. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Quadrilha e crime contra a ordem tributária. E-mail imputando a prática de crimes. Ministério Público. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. CF/88, art. 5º, IV.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/03/2012
1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal.

2. Infere-se dos autos que o membro do Parquet que recebeu a denúncia anônima, tendo em vista a gravidade dos fatos nela contidos, teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações, oficiando aos órgãos competentes com a finalidade de confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à Ouvidoria, razão pela qual não se constata nenhuma ilegalidade sanável pela via do habeas corpus.

3. Há que se ressaltar, ainda, que não houve a quebra de sigilo telefônico do recorrente em função da denúncia anônima, uma vez que dentre as providências iniciais para averiguar o que fora noticiado anonimamente, o órgão ministerial oficiou à operadora de telefonia móvel apenas para que esta fornecesse o nome do titular da linha mencionada no e-mail encaminhado à Ouvidoria.

4. A interceptação das comunicações telefônicas do recorrente só foi pleiteada pelo Parquet e autorizada judicialmente depois do aprofundamento das investigações iniciais, quando foram constatados indícios suficientes da prática de ilícitos penais por parte dos envolvidos.

Doc. LegJur (121.8342.3000.0700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Ação penal (Jurisprudência)
Habeas corpus (Jurisprudência)
Crime tributário (Jurisprudência)
Denúncia anônima (v. Denúncia anônima ) (Jurisprudência)
Anonimato (v. Denúncia anônima ) (Jurisprudência)
Notícia anônima (v. Denúncia anônima ) (Jurisprudência)
Quadrilha (Jurisprudência)
Crime contra a ordem tributária (Jurisprudência)
E-mail (v. Denúncia anônima ) (Jurisprudência)
Ministério Público (Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, IV.
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