Jurisprudência em Destaque

Senado. Pacote antiviolência. CCJ aprova projeto que cria regime de segurança máxima.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/05/2006
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 17/05/2006, 11 projetos de lei que formam o pacote de medidas de emergência para combater a criminalidade no país. Um dos projetos é o que institui o regime disciplinar diferenciado de segurança máxima (RDMax), recuperando uma antiga proposta que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em 2003. A proposição prevê a ampliação do prazo de isolamento do preso de alta periculosidade por 720 dias, com possibilidade de prorrogação ou de conversão para o regime disciplinar diferenciado (RDD), já previsto na legislação e que é um regime especial de isolamento mais brando.
O PLS 179/05, que recebeu decisão terminativa na CCJ, é de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) e modifica a Lei 7.210/84. Contou com parecer favorável do relator na CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA). «O projeto atende à emergência neste momento», disse Lobão. A proposição determina ainda as seguintes exigências:

  • - o recolhimento do preso será em cela individual;


  • - as visitas serão mensais com o máximo de dois familiares, separados por vidro, e a comunicação será feita por meio de interfone, com filmagem e gravações encaminhadas ao Ministério Público;


  • - o banho de sol será de até duas horas diárias;


  • - a comunicação com outros presos fica proibida nas saídas para banho de sol e exercícios físicos, assim como entre os presos e os agentes penitenciários. Os acompanhamentos serão monitorados;


  • - fica proibida a entrada de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes;


  • - fica proibido o uso de aparelhos telefônicos, de som, de televisão, de rádio e similares;

  • - os contatos com advogados serão mensais, salvo autorização judicial, devendo ser informados, mensalmente, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os nomes dos advogados dos presos.


  • A partir desse projeto, a legislação brasileira passaria a contar, segundo explicou o autor da matéria, com dois regimes especiais de isolamento: o regime disciplinar diferenciado e o regime disciplinar diferenciado de segurança máxima, sendo que este último receberia exclusivamente presos que tivessem envolvimento com organizações criminosas, ao passo que o RDD seria reservado a insubordinados que não apresentassem tais ligações.
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