Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Concessionária de veículos. Contrato de concessão. Rompimento contratual imotivado. Boa-fé objetiva. Liberdade contratual. Manutenção forçada do contrato. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.729/1979 (lei ferrari), art. 22. CCB/2002, art. 422.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
2. O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão de conduta pautada na probidade, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, dispõe o art. 422 do CCB/2002. Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos.

3. Ademais, a própria Lei 6.729/79, no seu art. 24, permite o rompimento do contrato de concessão automobilística, pois não haveria razão para a lei pré-conceber uma indenização mínima a ser paga pela concedente, se esta não pudesse rescindir imotivadamente o contrato.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Doc. LegJur (12.2601.5000.8600) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Concessionária de veículos (Jurisprudência)
Contrato de concessão (Jurisprudência)
Rompimento contratual imotivado (v. Boa-fé objetiva ) (Jurisprudência)
Boa-fé objetiva (Jurisprudência)
Liberdade contratual (v. Boa-fé objetiva ) (Jurisprudência)
Manutenção forçada do contrato (v. Boa-fé objetiva ) (Jurisprudência)
    Lei 6.729/1979, art. 22 (Legislação)
CCB/2002, art. 422
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