Jurisprudência em Destaque

TST. SBDI-I. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pensão mensal. Idade limite. Vítima que sobreviveu ao acidente. Limitação temporal ao pagamento de pensão mensal. Inexistência. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
«O Código Civil não traz limitação à pensão pela idade do lesado ou pela provável duração de sua vida quando se trata de acidente em que não houve morte do ofendido. Se a vítima sobreviveu ao acidente, e sendo verificada a incapacidade, o pensionamento deve se estender pela duração de sua vida, não prosperando a tese de limitação. Nesse contexto, a vítima de lesões permanentes, como in casu, tem direito à pensão mensal vitalícia. Considerando o princípio da reformatio in pejus, e atento aos limites do pedido, mantém-se a decisão Turmária que fixou em 70 anos a idade limite. Recurso de embargos parcialmente conhecido e não provido.»

Doc. LegJur (12.2594.9000.2700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Acidente de trabalho (Jurisprudência)
Pensão mensal (v. Acidente de trabalho ) (Jurisprudência)
Idade limite (v. Pensão mensal ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XXVIII
CCB/2002, art. 186
CCB/2002, art. 927
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