Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Recurso especial. Tributário. Funrural. Questionamento da legalidade ou constitucionalidade. Cooperativa. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam acolhida pelo acórdão recorrido e afastada no âmbito do recurso especial. Retorno dos autos à origem para apreciação do mérito. Consequência lógico-processual. Desnecessidade de pedido da parte para determinar-se a remessa. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade no especial. Prequestionamento. Precedente do STJ. CPC, arts. 515, § 3º e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III.
«Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
(...)»
2. Consectariamente, ultrapassada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da cooperativa para questionar a legalidade/constitucionalidade da contribuição para o FUNRURAL, acolhida no acórdão objeto de recurso especial, mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na apelação, sob pena de o STJ incorrer em supressão de instância, revelando-se inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (CPC,art. 515, § 3º), máxime em virtude do inarredável requisito do prequestionamento (Precedente da Primeira Seção sobre idêntica quaestio iuris: EREsp 501.248/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 25/11/2009, DJe 30/11/2009).
3. Embargos de divergência providos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre as demais questões ventiladas no recurso de apelação.»
Doc. LegJur (118.5053.8000.2300) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Recurso especial (Jurisprudência)
Tributário (Jurisprudência)
Funrural (v. Tributário ) (Jurisprudência)
Cooperativa (v. Funrural ) (Jurisprudência)
Legitimidade ativa (Jurisprudência)
Ilegitimidade ativa (v. Legitimidade ativa ) (Jurisprudência)
Teoria da causa madura (v. Recurso especial ) (Jurisprudência)
Causa madura (v. Recurso especial ) (Jurisprudência)
Prequestionamento (Jurisprudência)
CPC, art. 515, § 3º
CPC, art. 541
(Legislação)
CF/88, art. 105, III
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros