Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a distinção entre plano de saúde seguro saúde. CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/11/2011
... (ii) Do seguro-saúde

Do ponto de vista técnico e institucional, plano de saúde e seguro-saúde são figuras jurídicas absolutamente distintas.

No plano de saúde, a contratação se dá frente a uma empresa privada, cooperativa ou associação, que presta serviços médico-hospitalares, diretamente ou por intermédio de uma rede conveniada.

O seguro-saúde, por sua vez, é firmado com uma seguradora, que oferece cobertura contra os riscos financeiros à vida e integridade física do segurado, reembolsando-o, ou pagando em nome dele ou à sua ordem, despesas de natureza médico-hospitalar que resultem da ocorrência de sinistros contratualmente previstos.

Apesar das diferenças entre essas duas modalidades de assistência à saúde, a Lei 9.656/98 atualmente lhes dispensa tratamento único. As alterações impostas pela MP 2.177-44/01 suprimiram dos arts. 1º e 10 as referências à palavra seguro, mantendo apenas a palavra plano.

Além disso, revogou-se o art. 2º, cujos incisos I e II estabeleciam condições diversas para planos privados e seguros privados de assistência à saúde, passando a definir, na nova redação dada ao inciso I do art. 1º, como plano privado de assistência à saúde,


[...] a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

Conforme anota Luiz Antônio Rizzato Nunes, a Lei 9.656/98 foi idealizada para regular operações tanto de planos quanto de seguros de saúde, mas na atual redação vigente (...), a referência aos seguros de saúde desapareceu. A lei fala agora em Plano Privado de Assistência á Saúde e Operadora de Plano de Assistência à Saúde. (Comentários à lei de plano privado de assistência à saúde, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 13).

A própria ANS, em glossário acessível em seu sítio na rede mundial de computadores, ao definir a expressão seguradora especializada em saúde, ressalva que para fins da Lei 9.656, de 1998, e da Lei 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde. (http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/consulta_planos.xhtml).

Constata-se, pois, que, no regime da Lei 9.656/98, o conceito de plano privado de assistência à saúde engloba o plano de saúde e o seguro-saúde, conferindo-lhes tratamento singular. ... (Minª. Nancy Andrighi).

Doc. LegJur (117.7174.0000.7700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Plano de saúde (Jurisprudência)
Seguro-saúde (Jurisprudência)
Consumidor (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Cláusula contratual (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Plano empresarial (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Resolução unilateral (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Cláusula potestativa (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Empregador (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Seguradora (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Relação e de consumo (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Hipossuficiência (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Contrato oneroso (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Reajuste (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Sinistralidade (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Distinção (Jurisprudência)
Reajuste com base na sinistralidade (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 478
CCB/2002, art. 479
Lei 9.656/1998 (Legislação)
CF/88, art. 199
CDC, art. 2º
CDC, art. 3º
CDC, art. 4º, III
CDC, art. 39, V
CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III
Dec. 2.181/1997 (Legislação)
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